Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002609
Parecer: P000202005
Nº do Documento: PPA16062005002000
Descritores: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SECUNDÁRIO
LEGALIDADE
DESPACHO
DESPACHO DE CONCORDÂNCIA
ESCOLA ESTRANGEIRA
CANDIDATURA
EQUIVALÊNCIA
MATRÍCULA
ERRO
SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PUBLICIDADE
OMISSÃO
VALIDADE
ESTADO DE DIREITO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Livro: 00
Numero Oficio: 969
Data Oficio: 02/18/2005
Pedido: 02/23/2005
Data de Distribuição: 03/03/2005
Relator: BARRETO NUNES
Sessões: 01
Data da Votação: 06/16/2005
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MCIES
Entidades do Departamento 1: MIN DA CIÊNCIA INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/19/2005
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 13-10-2005
Nº do Jornal Oficial: 197
Nº da Página do Jornal Oficial: 14676
Indicação 2: ASSESSOR:TERESA BREIA
Área Temática:DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * TEORIA GERAL / DIR ENS
Ref. Pareceres:P000061988Parecer: P000061988
P000801989Parecer: P000801989
P000771993Parecer: P000771993
P000841993Parecer: P000841993
P000681998Parecer: P000681998
P001252000Parecer: P001252000
P003312000Parecer: P003312000
P001352001Parecer: P001352001
P000382002Parecer: P000382002
P000112003Parecer: P000112003
P000762003Parecer: P000762003
P000902003Parecer: P000902003
P000662004Parecer: P000662004
Legislação:CONST76 - ART2 ART13 ART76 N1 N2 ART119 N1 N2; DL 296-A/98 DE 1998/09/25 - ART2 ART3 ART4 ART6 N1 N2 A) B) ART7 A) B) ART8 ART16 N1 N2 ART17 A) B) C) D) ART18 ART19 ART20 N1 N2 ART20-A N1 A) B) C) N2 N3 N4 N5 N6 A) B) N7 A) B) N8 ART26 N1 A) B) C) N2 N3 N4 N5 N6 ART26-A A) B) C); L 46/86 DE 1986/10/14 - ART11 N1 ART12 N1 N2 A) B) C) D) G) N6 ART63 N3; DL 28-B/96 DE 1996/04/04; P 317-B/96 DE 1996/07/29; DL 26/2003 DE 2003/02/07 ; DL 219/97 DE 1997/08/20 - ART2 N1 ART3 N1 N2 N3 N4 ART5 N1 N2 N3 ART6 N2; P 606/2003 DE 2003/07/21 - ART4 ART5 A) B) ART29 N1 A) B) C) N2 N3 A) B); P 845/2004 DE 2004/07/16 - ART4 ART5 A) B) ART29 N1 A) B) C) N2 N3 A) B) ART53 N1; DESP 29-A/SEEI/96 DE 1996/07/08; DESP 14759/04 DE 2004/07/06; DESP 31/SEEI/96 DE 1996/06/12; DESP 38/SEEI/96 DE 1996/09/02; DL 393-A/99 DE 1999/10/02; DL 115/97 DE 1997/09/19 - ART1; DL 26/03 DE 2003/02/07; DL 286/89 DE 1989/08/29; L 74/98 DE 1998/11/11 - ART3 N3 D); L 2/05 DE 2005/01/24; CCIV66 - ART12 N1 N2; CPAD91 - ART6-A
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC DO TC 70/92 DE 1992/02/24 IN BMJ 414
AC DO TC 287/90 DE 1990/10/30 IN BMJ 400
AC DO TC 556/03 DE 2003/11/12 IN DR DE 2004/01/07
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de classificação final nos exames finais do 12.º ano de escolaridade ministrado em estabelecimento de ensino estrangeiro sediado em Portugal, ao abrigo do Despacho n.º 31/SEEI/96, de 12 de Junho de 1996, que, nos termos da lei, é equivalente ao ensino secundário português, é um acto constitutivo de direitos para efeitos de concurso ao ensino superior público;
2.ª – Consequentemente, na candidatura ao ensino superior público, no ano lectivo seguinte, para além da necessidade da prova de capacidade para a frequência do ensino superior, é suficiente fazer prova da titularidade de curso do ensino secundário e respectiva equivalência da classificação final da candidatura e reconhecimento oficial no concurso do ano lectivo anterior;
3.ª – O Despacho do Secretário de Estado da Educação, de 7 de Dezembro de 2004, proferido em consonância com as conclusões antecedentes, não padece de quaisquer vícios, pelo que é um acto válido;
4.ª – Verifica-se erro dos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005, aprovado pela Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho, se o Director do Departamento do Ensino Secundário emitiu, para prosseguimento de estudos, certidão de equivalência de classificação final de curso de ensino secundário estrangeiro [«(...) equivalência do “Baccalauréat Génèral” do Lycée Français Charles Lepierre, ao 12.º Ano do Curso Secundário (Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto), com a classificação final de QUINZE (15,0) VALORES»], em desconformidade com equivalência anteriormente atribuída;
5.ª – O serviço competente do agora denominado Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior deverá alterar a colocação de outros candidatos que já tenham sido colocados em idênticas circunstâncias, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição relativo ao ano lectivo de 2004-2005, desde que os interessados tenham requerido nessa conformidade.