Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002721
Parecer: P001202005
Nº do Documento: PPA080620060012000
Descritores: INCOMPATIBILIDADE
IMPEDIMENTO
INELEGIBILIDADE
ELEITO LOCAL
AUTARQUIA LOCAL
JUNTA DE FREGUESIA
VEREADOR
GABINETE DE APOIO TÉCNICO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
REGIME DE PERMANÊNCIA
REGIME DE EXCLUSIVIDADE
ACTIVIDADE PROFISSIONAL
CARGO POLÍTICO
CARGO PÚBLICO
PERDA DE MANDATO
REMUNERAÇÃO
Livro: 00
Numero Oficio: 3152
Data Oficio: 11/24/2005
Pedido: 11/29/2005
Data de Distribuição: 11/16/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
Sessões: 01
Data da Votação: 06/08/2006
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PCM
Entidades do Departamento 1: SEA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/13/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 07-08-2006
Nº do Jornal Oficial: 151
Nº da Página do Jornal Oficial: 14148
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL
Ref. Pareceres:P000541990Parecer: P000541990
P001251990Parecer: P001251990
P000351992Parecer: P000351992
P000741996Parecer: P000741996
P001281996Parecer: P001281996
P000021997Parecer: P000021997
P000241998Parecer: P000241998
P006172000Parecer: P006172000
P000792003Parecer: P000792003
P000242003Parecer: P000242003
P000652004Parecer: P000652004
P000241998Parecer: P000241998
P000281999Parecer: P000281999
P000772002Parecer: P000772002
P001122002Parecer: P001122002
P000262003Parecer: P000262003
P001092003Parecer: P001092003
P000712004Parecer: P000712004
P000862004Parecer: P000862004
Legislação:CONST76 - ART246 ART269 N1 N4 N5; DL 196/93 DE 1993/05/27 - ART1 ART2 B) D) ART2-A ART3 N1 A) B) C) N2 A) B) N3 ART5 ; L 64/93 DE 1993/08/26 - ART1 ART2 ART3 N2 ART4 N1 N2 N3 ART6 N1 N2 A) B) N3 A) B) C) D) N4 ART7-A ART8; L39-B/94 DE 1994/12/27-ART6 N4 ART8 N5; L28/95 DE 1995/08/18 - ART3 ART4 N1 N2 N3; L27/96 DE 1996/08/01 - ART1 N1 ART7 N1 D) ART8 N1 B); L12/96 DE 1996/04/18 - ART1 ART2 ART3 ART4 N1 N2 N3 ART5; L12/98 DE 1998/02/24- ART2; L2/2004 DE 2004/01/15 - ART38; L44/99 DE 1999/06/22; L 42/96 DE 1996/08/31; L29/87 DE 1987/06/30-ART1 N2 ART2 N1 N2 ART3 N1 N2 ART8; L52-A/05 DE 2005/10/10; L11/96 DE 1996/04/18 - ART5 N1 N2 ART5-A ART6 ART7 ART8 N1 ART12; L169/99 DE 1999/09/18 - ART2 N1 ART23 N1 N2 ART24 N2 ART26 ART27 ART28 ART73 ART74 N6; LO1/01 DE 2001/08/14 - ART6 ART7 N1 D) ART221 N1 A); L9/90 DE 1990/03/01 - ART2 B) C) D); L34/87 DE 1987/0716 - ART29 F)
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC DO STA DE 3 DE JUNHO DE 2003
AC DO TC 96/05 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos no respectivo regime legal de incompatibilidades, contemplado na Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, não se aplica, em geral, aos eleitos locais, ainda que em regime de permanência, nos termos do nº 1 do artigo 6º da referida Lei (ex vi do artigo 12º da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, quanto aos membros das juntas de freguesia) – pelo que os mesmos podem exercer outras actividades, sem prejuízo dos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais;
2ª) De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de Maio, há incompatibilidade entre o cargo de membro de gabinete de apoio de presidente ou vereador de câmara municipal e o «exercício de quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, remuneradas ou não»;
3ª) Constitui actividade profissional pública, para efeitos da citada norma do Decreto-Lei nº 196/93, o exercício de funções como membro de junta de freguesia, desde que o respectivo mandato seja desempenhado em regime de permanência, quer a tempo inteiro, quer a tempo parcial – pelo que, nesse caso, ocorre a aludida incompatibilidade, cuja consequência será a demissão do cargo de membro de gabinete de apoio de presidente ou vereador de câmara municipal, nos termos do artigo 5º do mesmo diploma.