Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001472 |
Parecer: | P002422000 |
Nº do Documento: | PPA170520010024200 |
Descritores: | EXPLOSÃO RISCO AGRAVADO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE MILITAR |
Conclusões: | 1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de construção do aquartelamento da Companhia de Caçadores nº 2378/RI1 quando esta cumpria comissão de serviço no lugar de Alto-Xicapa, em Angola, no ano de 1969, visando especificamente a captação de água em zona rochosa destinada ao abastecimento da mesma unidade militar, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2. O acidente de que foi vítima o Soldado NIM (...), (...), ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior. |