Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001472
Parecer: P002422000
Nº do Documento: PPA170520010024200
Descritores: EXPLOSÃO
RISCO AGRAVADO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE
MILITAR
Área Temática:DIR ADM * DEFIC FFAA
Ref. Pareceres:p000151998Parecer: p000151998
p000092001Parecer: p000092001
p000451989Parecer: p000451989
p000471994Parecer: p000471994
p000101995Parecer: p000101995
p001221976Parecer: p001221976
p000051988Parecer: p000051988
p002071976Parecer: p002071976
p002851977Parecer: p002851977
p000081997Parecer: p000081997
p001351976Parecer: p001351976
p000101995Parecer: p000101995
p000491990Parecer: p000491990
p000571993Parecer: p000571993
p000371994Parecer: p000371994
p000291994Parecer: p000291994
p000511977Parecer: p000511977
p000281987Parecer: p000281987
p003772000Parecer: p003772000
p002781977Parecer: p002781977
p000371978Parecer: p000371978
p000231979Parecer: p000231979
Legislação:dl 43/76 de 1976/01/20 art2 n4 ; Port 162/76 de 1976/03/24
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de construção do aquartelamento da Companhia de Caçadores nº 2378/RI1 quando esta cumpria comissão de serviço no lugar de Alto-Xicapa, em Angola, no ano de 1969, visando especificamente a captação de água em zona rochosa destinada ao abastecimento da mesma unidade militar, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;

2. O acidente de que foi vítima o Soldado NIM (...), (...), ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.