Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001472 |
Parecer: | P002422000 |
Nº do Documento: | PPA170520010024200 |
Descritores: | EXPLOSÃO RISCO AGRAVADO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE MILITAR |
Livro: | OO |
Numero Oficio: | 4473/CG |
Data Oficio: | 07/06/2000 |
Pedido: | 07/10/2000 |
Data de Distribuição: | 07/13/0200 |
Relator: | LUCAS COELHO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/17/2001 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MDN |
Entidades do Departamento 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 11/13/2001 |
Privacidade: | [02] |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES |
Conclusões: | 1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de construção do aquartelamento da Companhia de Caçadores nº 2378/RI1 quando esta cumpria comissão de serviço no lugar de Alto-Xicapa, em Angola, no ano de 1969, visando especificamente a captação de água em zona rochosa destinada ao abastecimento da mesma unidade militar, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2. O acidente de que foi vítima o Soldado NIM (...), (...), ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior. |