Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007995 |
| Parecer: | P000901988 |
| Nº do Documento: | PPA19890309009000 |
| Descritores: | ABONO DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO SECRETÁRIO-GERAL ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SUBSTITUIÇÃO ANALOGIA LACUNA INTEGRAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Livro: | 00 |
| Pedido: | 06/21/1988 |
| Data de Distribuição: | 06/27/1988 |
| Relator: | FERREIRA RAMOS |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 03/09/1989 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | AR |
| Entidades do Departamento 1: | PRE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/29/1989 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 890606 |
| Nº do Jornal Oficial: | 129 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 5502 |
| Indicação 2: | ASSESSOR: PIMENTEL |
| Conclusões: | 1 - A Lei Organica da Assembleia da Republica, aprovada pela Lei n 32/77, de 25 de Maio, não inseria qualquer norma atribuindo ao respectivo Secretario-Geral um abono para despesas de representação; 2 - So na Lei n 77/88, de 1 de Julho, que aprovou nova Lei Organica da Assembleia da Republica, se incluiu um preceito - o artigo 20 -, nos termos do qual ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica podera ser atribuido, a titulo permanente ou eventual, um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente da Assembleia da Republica, ouvido o Conselho de Administração; 3 - O artigo 1 do Decreto-Lei n 153/86, de 20 de Junho, segundo o qual o Secretario-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros percebera uma quantia mensal para despesas de representação, não e susceptivel de ser interpretado por forma a constituir base legal para a atribuição de despesas de representação ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica. |
| Texto Integral: |