Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007995
Parecer: P000901988
Nº do Documento: PPA19890309009000
Descritores: ABONO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
SECRETÁRIO-GERAL
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
SUBSTITUIÇÃO
ANALOGIA
LACUNA
INTEGRAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Pedido: 06/21/1988
Data de Distribuição: 06/27/1988
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessões: 01
Data da Votação: 03/09/1989
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: AR
Entidades do Departamento 1: PRE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/29/1989
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 890606
Nº do Jornal Oficial: 129
Nº da Página do Jornal Oficial: 5502
Indicação 2: ASSESSOR: PIMENTEL
Área Temática:DIR CIV * TEORIA GERAL.
Legislação:CCIV66 ART10 N2.
DL 24044 DE 1934/06/21 ART12.
DL 44943 DE 1963/03/29 ART7.
DL 342/71 DE 1971/08/10.
DL 219/74 DE 1974/05/27 ART1 N5.
DL 755/74 DE 1974/12/28.
DL 675/76 DE 1976/08/31 ART9.
DL 513-B/79 DE 1979/12/24 ART3 N3.
DL 41383 DE 1957/11/22 ART1 ART7.
DL 622/70 DE 1970/12/18 ART28 ART39. L 77/88 DE 1988/07/01 ART20 N6.
DL 789/76 DE 1976/11/04 ART4. DN 218/80 DE 1980/08/26.
DL 153/86 DE 1986/06/20. DN 368-A/79 DE 1979/12/14.
DL 24833 DE 1835/01/02. DL 39/75 DE 1975/02/01.
DL 575/76 DE 1976/07/21 ART4. L 32/77 DE 1977/05/25 ART5.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A Lei Organica da Assembleia da Republica, aprovada pela Lei n 32/77, de 25 de Maio, não inseria qualquer norma atribuindo ao respectivo Secretario-Geral um abono para despesas de representação;
2 - So na Lei n 77/88, de 1 de Julho, que aprovou nova Lei Organica da Assembleia da Republica, se incluiu um preceito - o artigo 20 -, nos termos do qual ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica podera ser atribuido, a titulo permanente ou eventual, um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente da Assembleia da Republica, ouvido o Conselho de Administração;
3 - O artigo 1 do Decreto-Lei n 153/86, de 20 de Junho, segundo o qual o Secretario-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros percebera uma quantia mensal para despesas de representação, não e susceptivel de ser interpretado por forma a constituir base legal para a atribuição de despesas de representação ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica.

Texto Integral: