Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351126
Nº Convencional: JTRP00010933
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ROGATÓRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199405059351126
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 141/92
Data Dec. Recorrida: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART183 ART276 N1 C ART647 N1.
Sumário: A falta da carta rogatória no dia do julgamento, se o prazo para o seu cumprimento já expirou, não constitui facto impeditivo, em absoluto, da marcha do processo, designadamente da realização do julgamento.
Reclamações: