Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086437ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00027276
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ROGATÓRIA
CUMPRIMENTO
PRAZO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199503280864371
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1126/93
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto nos artigos 183 e 647, n. 1, do Código de Processo Civil é inconstitucional por violar o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, consagrado no n. 1 do artigo 13 da Constituição da República.
II - Mesmo que se entendesse não serem inconstitucionais tais preceitos legais sempre se deveria entender que tais normativos não impõem, mas apenas permitem, que seja marcada a audiência de discussão e julgamento, decorrido que seja o prazo fixado para cumprimento das cartas expedidas, sendo, pois, admissível a prorrogação daqueles prazos.