Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027276 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ROGATÓRIA CUMPRIMENTO PRAZO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280864371 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1126/93 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto nos artigos 183 e 647, n. 1, do Código de Processo Civil é inconstitucional por violar o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, consagrado no n. 1 do artigo 13 da Constituição da República. II - Mesmo que se entendesse não serem inconstitucionais tais preceitos legais sempre se deveria entender que tais normativos não impõem, mas apenas permitem, que seja marcada a audiência de discussão e julgamento, decorrido que seja o prazo fixado para cumprimento das cartas expedidas, sendo, pois, admissível a prorrogação daqueles prazos. | ||