Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007676 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403039330257 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG889 E PIRES DE LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOT VOLII PAG832 E OUTROS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART434 ART1207 ART1208. | ||
| Sumário: | A indemnização que se cumula com a resolução do contrato visa colocar o lesado na situação em que estaria se não tivesse sido celebrado o contrato, abrangendo quer os danos que representem uma desvalorização ou perda patrimonial, quer os que se traduzem numa não valorização ou frustração do ganho. | ||
| Reclamações: | |||