Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330257
Nº Convencional: JTRP00007676
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199403039330257
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG889 E PIRES
DE LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOT VOLII PAG832 E OUTROS.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART434 ART1207 ART1208.
Sumário: A indemnização que se cumula com a resolução do contrato visa colocar o lesado na situação em que estaria se não tivesse sido celebrado o contrato, abrangendo quer os danos que representem uma desvalorização ou perda patrimonial, quer os que se traduzem numa não valorização ou frustração do ganho.
Reclamações: