Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050631
Nº Convencional: JTRP00009028
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE
VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
PENA DE PRISÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199012129050631
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART73 ART202 N1 ART206 N1.
Sumário: Não se tendo provado circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa, o decurso do lapso de tempo de 5 anos, se bem que esbata exigências de prevenção, não justifica só por si o uso da atenuação especial da pena.
Reclamações: