Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042174ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00017010
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199210280421743
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 631/90
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ocorrido há já 7 anos os crimes, primeiro, de atentado ao pudor e, depois, de violação de alienada mental, será caso para suspender a execução da pena unitária, de 2 anos e 7 meses aplicada a delinquente primário, ao qual foram perdoados 2 anos.