Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250860
Nº Convencional: JTRP00034696
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP200211110250860
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1180.
Sumário: No mandato sem representação ocorrem os seguintes elementos essenciais: interesse de certa pessoa na realização de um negócio sem a sua intervenção directa; interposição de outra pessoa, para esse efeito, por incumbência não aparente daquela; celebração do negócio em nome exclusivo da pessoa interposta; e transmissão para o mandante dos direitos adquiridos pelo mandatário na execução do mandato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: