Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034696 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110250860 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1180. | ||
| Sumário: | No mandato sem representação ocorrem os seguintes elementos essenciais: interesse de certa pessoa na realização de um negócio sem a sua intervenção directa; interposição de outra pessoa, para esse efeito, por incumbência não aparente daquela; celebração do negócio em nome exclusivo da pessoa interposta; e transmissão para o mandante dos direitos adquiridos pelo mandatário na execução do mandato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |