Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420613
Nº Convencional: JTRP00012159
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA PLENA
Nº do Documento: RP199412129420613
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART392 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.
Sumário: I - A força probatória de um documento particular é coisa diferente da eficácia da declaração documentada.
II - Por isso, é admissível prova testemunhal para confirmar a inveracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos artigos 392 e 393 do Código Civil, a prova testemunhal só é afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou por outro meio com força probatória plena.
Reclamações: