Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087091ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00027609
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
PROVA DOCUMENTAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199506270870911
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 613/94
Data: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES COMENT VOLIII PAG50. L FREITAS CONFISSÃO PAG369. V PANUCCIO FATTARA FD XVI PAG1021.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Num contrato de compra e venda comercial celebrado entre Autora e os Réus, as facturas passadas só em nome do Réu marido, só fazem prova plena "inter partes" que a Autora entregou ao Réu as mercadorias nelas discriminadas, mas não que a venda foi apenas feita ao Réu marido, pelo que a Autora podia provar por testemunhas que a venda tinha sido feita aos dois Réus.