Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630301
Nº Convencional: JTRP00017327
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
DEDUÇÃO
PEDIDO
FALTA
QUESTIONÁRIO
OBJECTO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199610109630301
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1271
Data Dec. Recorrida: 10/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART360 ART511 N1 ART646 ART653 N2 ART655 N2.
Sumário: I - Não integra a dedução de um incidente de falsidade de um documento a alegação vasada na resposta à contestação de que tal documento junto com esta é falso por não provir de quem tenha poderes para representar ou obrigar o pretenso autor do mesmo, sem que, sobre tal alegação, tivesse sido deduzido o pedido de questão incidental da falsidade afirmada.
II - O questionário não pode conter factos que só por documentos possam provar-se.
Reclamações: