Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130780
Nº Convencional: JTRP00032175
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
HERANÇA JACENTE
Nº do Documento: RP200106070130780
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 115-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART31-B
Sumário: I - Havendo herdeiros definidos, concretos, já identificados, a herança não é jacente.
II - Só a herança jacente goza de personalidade jurídica.
III - Assim, instaurada acção contra herança já aceite, não jacente, não pode posteriormente o Autor requerer a intervenção provocada subsidiária dos herdeiros, por inexistência de dúvida fundamentada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: