Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013725 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO CAUSA DE PEDIR PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199412129430730 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N ART193 N2 B ART289. CCIV ART1130 N1 ART1131 ART1135 A ART1142 ART1145. | ||
| Sumário: | I - A sentença, como título executivo, é o suporte da sua liquidação pois é a sua causa de pedir. II - Se na acção declarativa foi provado que o autor ficou sem automóvel alguns dias e teve de pedir um emprestado para realizar o seu trabalho, não pode na acção de liquidação em execução vir dizer que o alugou. III - Tal facto leva à contradição entre a causa de pedir e o pedido o que conduz à obsolvição da instância. | ||
| Reclamações: | |||