Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430730
Nº Convencional: JTRP00013725
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RP199412129430730
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N ART193 N2 B ART289.
CCIV ART1130 N1 ART1131 ART1135 A ART1142 ART1145.
Sumário: I - A sentença, como título executivo, é o suporte da sua liquidação pois é a sua causa de pedir.
II - Se na acção declarativa foi provado que o autor ficou sem automóvel alguns dias e teve de pedir um emprestado para realizar o seu trabalho, não pode na acção de liquidação em execução vir dizer que o alugou.
III - Tal facto leva à contradição entre a causa de pedir e o pedido o que conduz à obsolvição da instância.
Reclamações: