Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610890
Nº Convencional: JTRP00020852
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RP199703039610890
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG239
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 895/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 38/96 DE 1996/08/31 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/10/28 IN CJ T4 ANOXVII PAG225.
AC RC DE 1992/11/11 IN CJ T5 ANOXVII PAG103.
AC RE DE 1994/11/08 IN CJ T5 ANOXIX PAG298.
Sumário: I - A justificação aposta no contrato de trabalho a termo certo não é de aceitar se apenas é desenvolvida argumentação genérica sobre o trabalho e referindo a disposição legal que obriga a sua fundamentação.
II - O contrato de trabalho a termo certo só é válido se mencionar, concretamente, os factos e circunstâncias que o motivam.
Reclamações: