Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033893 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200204040230198 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 573/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART552 N1. | ||
| Sumário: | I - O depoimento de parte pode ser ordenado oficiosamente e sendo ele requerido pela contra-parte pode, sempre o juiz colher do depoente os esclarecimentos que entender necessários à boa decisão da causa, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis à parte que está a depor. II - Não havendo confissão, quer tenham sido reconhecidos factos desfavoráveis que não impliquem confissão, quer não, o depoimento é de livre apreciação do juiz. III - A menção contida na fundamentação da decisão da matéria de facto relativa ao depoimento de parte - "consideraram, ainda, os esclarecimentos prestados em audiência pelo gerente da autora, cujo depoimento, se nos afigura autêntico e merecedor de crédito" - não viola a lei. IV - Um fax, documentado no processo, não impugnado pela parte a quem foi dirigido, que não foi levado à especificação, pode ser aditada à matéria provada e considerado na sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |