Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340784
Nº Convencional: JTRP00007399
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199410109340784
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: Tendo-se dado como provado que determinado cheque entregue pelo Réu ao Autor se destinava ao pagamento de uma factura estranha ao contrato de compra e venda cujo preço o A. pede na acção, há nulidade por violação do disposto no artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil na sentença que deduzir o montante do cheque ao preço pedido.
Reclamações: