Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007399 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199410109340784 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | Tendo-se dado como provado que determinado cheque entregue pelo Réu ao Autor se destinava ao pagamento de uma factura estranha ao contrato de compra e venda cujo preço o A. pede na acção, há nulidade por violação do disposto no artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil na sentença que deduzir o montante do cheque ao preço pedido. | ||
| Reclamações: | |||