Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023072 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199802029740557 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 431/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE IN BTE N1/83 CLAUS81 1ºS ENTRE RODOVIÁRIA NACIONAL EP E SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E OUTROS. P 470/90 DE 1990/06/23 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N966/96 DE 1996/07/11 IN DR IIS N26 PAG1296 DE 1997/01/31. | ||
| Sumário: | I - Para que exista o direito a complemento de reforma torna-se necessário que o mesmo advenha de contrato, dum preceito legal ou de uma norma de IRCT que o confira. II - Dada a declarada inconstitucionalidade da norma constante da alínea e) do n.1 do artigo 6 do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro, mantém-se válida a cláusula 81 do Acordo de Empresa entre a Rodoviária Nacional, Empresa Pública e o Sindicato dos Quadros Técnicos dos transportes rodoviários e outros publicado no Boletim do Trabalho e Emprego 1ª Série, n.1/83, de 1 de Agosto. III - Assim, não só é devida a pensão complementar da reforma, como deve ser actualizada de acordo com o valor percentual que vier a ser feito pela Caixa Nacional de Pensões. IV - De igual modo é devida a prestação adicional, vulgarmente designada por 14º mês, criada pela Portaria n.470/90, de 23 de Junho. | ||
| Reclamações: | |||