Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006090 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO JUROS DE MORA ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059130865 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16. L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, com pedido de determinada quantia e de juros de mora a contar da citação do réu, a ampliação do pedido, com base no decurso do tempo e na inflação, só pode abranger, se for caso disso, o período de tempo decorrido desde a data da petição até à da citação; formulado o pedido de condenação naqueles juros, a fixação da indemnização deve reportar-se à data da citação. II - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, fixadas as pensões devidas, no foro laboral, o lesado pode optar por continuar a receber essas pensões e pedir, no foro comum, o complemento indemnizatório necessário à reparação integral do dano sofrido. | ||
| Reclamações: | |||