Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130865
Nº Convencional: JTRP00006090
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
JUROS DE MORA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199205059130865
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 156/89
Data Dec. Recorrida: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16.
L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N2 N3.
Sumário: I - Em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, com pedido de determinada quantia e de juros de mora a contar da citação do réu, a ampliação do pedido, com base no decurso do tempo e na inflação, só pode abranger, se for caso disso, o período de tempo decorrido desde a data da petição até à da citação; formulado o pedido de condenação naqueles juros, a fixação da indemnização deve reportar-se à data da citação.
II - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, fixadas as pensões devidas, no foro laboral, o lesado pode optar por continuar a receber essas pensões e pedir, no foro comum, o complemento indemnizatório necessário à reparação integral do dano sofrido.
Reclamações: