Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018237 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO DANO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303170833551 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 865/91 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização destina-se a reparar os danos e o lesado não pode ser ressarcido em dobro pelo facto de sofrer um acidente de viação numa actividade que lhe dava direito a ser indemnizado por acidente de trabalho. II - As indemnizações que, pela mesma ofensa, emanem de fontes diversas não são cumuláveis e como não pode haver cumulação o lesado pode optar por uma delas, recorrendo à maior para completar a menor até ao ressarcimento integral do prejuízo sofrido. | ||