Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083355ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00018237
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
DANO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303170833551
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 865/91
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização destina-se a reparar os danos e o lesado não pode ser ressarcido em dobro pelo facto de sofrer um acidente de viação numa actividade que lhe dava direito a ser indemnizado por acidente de trabalho.
II - As indemnizações que, pela mesma ofensa, emanem de fontes diversas não são cumuláveis e como não pode haver cumulação o lesado pode optar por uma delas, recorrendo à maior para completar a menor até ao ressarcimento integral do prejuízo sofrido.