Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650821
Nº Convencional: JTRP00019116
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199611119650821
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 857/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360.
AC STJ DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304.
Sumário: I - Para a admissibilidade do chamamento à autoria basta a existência de uma relação jurídica conexa entre a acção de regresso contra o chamado e a relação controvertida.
II - Essa conexão significa, apenas, que a prestação devida pelo réu seja consequência de actuação ou incumprimento do chamado por força da lei, de contrato ou de qualquer outro acto mesmo ilícito.
Reclamações: