Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019116 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650821 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 857/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360. AC STJ DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304. | ||
| Sumário: | I - Para a admissibilidade do chamamento à autoria basta a existência de uma relação jurídica conexa entre a acção de regresso contra o chamado e a relação controvertida. II - Essa conexão significa, apenas, que a prestação devida pelo réu seja consequência de actuação ou incumprimento do chamado por força da lei, de contrato ou de qualquer outro acto mesmo ilícito. | ||
| Reclamações: | |||