Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A346ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00032002
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199705270003461
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 821/96
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de regresso de que fala o n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil não é o direito de regresso tratado nas Obrigações.
II - É ela conexa com a desenvolvida entre o autor e o réu, ou tendo por fonte a lei, um negócio jurídico, um facto ilícito ou um enriquecimento sem causa.
III - Tal acção, como suporte do chamamento à autoria, constitui o direito de indemnização contra o chamado na medida da procedência do pedido do autor.