Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032002 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705270003461 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 821/96 | ||
| Data: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de regresso de que fala o n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil não é o direito de regresso tratado nas Obrigações. II - É ela conexa com a desenvolvida entre o autor e o réu, ou tendo por fonte a lei, um negócio jurídico, um facto ilícito ou um enriquecimento sem causa. III - Tal acção, como suporte do chamamento à autoria, constitui o direito de indemnização contra o chamado na medida da procedência do pedido do autor. | ||