Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019795 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | LETRA LETRA DE FAVOR RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÕES MEDIATAS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650479 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações imediatas, em que os obrigados cambiários são sujeitos da convenção extra-cartular, as excepções oponíveis ao portador da letra não se fundam na obrigação cambiária, que é abstracta e literal, mas naquela convenção, e funcionam como contra-pretensão que compensa ou paralisa a pretensão cambiária em que se baseia o portador imediato. II - Aquele que aceita uma letra, por favor prestado ao sacador e a pedido deste, para tal letra ser endossada e entregue a outra pessoa, em garantia do empréstimo que esta fizera ao sacador, não pode opôr ao endossado a excepção de favor, só podendo opô-la ao sacador favorecido se este lhe exigir o pagamento da letra. III - Essa não oposição da excepção de favor não é afastada pelo facto de o portador da letra conhecer a existência do favor. IV - Tal oposição só poderia ter lugar se o portador da letra, ao adquiri-la por endosso, tivesse a consciência de prejudicar o aceitante, designadamente por existência de conluio entre o sacador e o endossado no sentido de prejudicar o aceitante. | ||
| Reclamações: | |||