Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A151ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00034822
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LETRA DE FAVOR
RELAÇÕES IMEDIATAS
PORTADOR IMEDIATO
Nº do Documento: SJ199710210001511
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 479/96
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A violação de formalidades essenciais no processo executivo é questão que deve ser suscitada e resolvida no mesmo processo, não podendo, porém, ser deduzida pela primeira vez no recurso de revista.
II - O Supremo Tribunal não pode ordenar a elaboração de questionário mas apenas determinar a ampliação da matéria de facto quando isso for necessário para que se constitua base suficiente para a decisão de direito.
III - O simples conhecimento pelo portador imediato de uma letra, no momento da sua aquisição, da convenção de favor não é bastante para caracterizar procedimento consciente em detrimento do devedor.