Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430139
Nº Convencional: JTRP00010074
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RP199410109430139
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1422 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/27 IN BMJ N357 PAG435.
AC RP DE 1988/03/15 IN CJ T2 ANOXIV PAG200.
Sumário: I - O fim a que se destina cada uma das fracções autónomas de prédio constituído em propriedade horizontal deve constar do respectivo título constitutivo.
II - Sendo a Ré proprietária duma fracção que tem, por fim ou destino constitucional, servir de garagem e aparcamento para utilização pelo público em geral, nada pode ela fazer que impeça essa utilização pelo público, pois tem de deixar que se realize o seu destino ou finalidade.
Reclamações: