Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010074 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | FRACÇÃO AUTÓNOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199410109430139 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1422 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/27 IN BMJ N357 PAG435. AC RP DE 1988/03/15 IN CJ T2 ANOXIV PAG200. | ||
| Sumário: | I - O fim a que se destina cada uma das fracções autónomas de prédio constituído em propriedade horizontal deve constar do respectivo título constitutivo. II - Sendo a Ré proprietária duma fracção que tem, por fim ou destino constitucional, servir de garagem e aparcamento para utilização pelo público em geral, nada pode ela fazer que impeça essa utilização pelo público, pois tem de deixar que se realize o seu destino ou finalidade. | ||
| Reclamações: | |||