Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087021ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00028081
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
TÍTULO CONSTITUTIVO
COISA NO COMÉRCIO
Nº do Documento: SJ199509260870211
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 139/94
Data: 10/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constando do título constitutivo da propriedade horizontal que determinada fracção autónoma se destina a aparcamento na parte descoberta e a recolha de automóveis na parte coberta, sendo aquela primeira destinada pelo seu possuidor a ser usada pelo público em geral para esse fim, dessa utilização não decorre que esse uso se imponha ao seu proprietário.
II - Poderá, todavia, e mediante negócio jurídico, o respectivo proprietário aceitar tal limitação ao seu direito de propriedade, mas com carácter meramente obrigacional.