Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028081 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA TÍTULO CONSTITUTIVO COISA NO COMÉRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260870211 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/94 | ||
| Data: | 10/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constando do título constitutivo da propriedade horizontal que determinada fracção autónoma se destina a aparcamento na parte descoberta e a recolha de automóveis na parte coberta, sendo aquela primeira destinada pelo seu possuidor a ser usada pelo público em geral para esse fim, dessa utilização não decorre que esse uso se imponha ao seu proprietário. II - Poderá, todavia, e mediante negócio jurídico, o respectivo proprietário aceitar tal limitação ao seu direito de propriedade, mas com carácter meramente obrigacional. | ||