Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240124
Nº Convencional: JTRP00003260
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199205059240124
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 585-E/88
Data Dec. Recorrida: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
Sumário: I - O receio, a que alude o artigo 399 do Código de Processo Civil, "há-de ser fundado, não bastando, por isso, qualquer simples receio, que pode corresponder a um estado de espírito, um exame precipitado das circunstâncias".
II - Por outro lado, o fundado receio há-de ser actual relativamente à decretação da providência, não tendo esta razão de ser se a lesão já está consumada.
Reclamações: