Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003260 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199205059240124 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 585-E/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. | ||
| Sumário: | I - O receio, a que alude o artigo 399 do Código de Processo Civil, "há-de ser fundado, não bastando, por isso, qualquer simples receio, que pode corresponder a um estado de espírito, um exame precipitado das circunstâncias". II - Por outro lado, o fundado receio há-de ser actual relativamente à decretação da providência, não tendo esta razão de ser se a lesão já está consumada. | ||
| Reclamações: | |||