Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018240 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DANOS FUTUROS PREVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303170836301 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/92 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A providência cautelar não especificada, constante do artigo 399 do Código de Processo Civil, exige a prevenção de dano futuro, o que não se confunde com o dano passado, pressupõe a ameaça ao direito não a sua consumação. II - A lesão já efectivada pode servir de fundamento a uma providência destinada a evitar outros danos previsíveis e eminentes. | ||