Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021237
Nº Convencional: JTRP00030216
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP200012120021237
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 516/99
Data Dec. Recorrida: 03/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART514.
Sumário: Um facto é notório quando o juiz o conhece como tal, colocado na posição de cidadão comum, regularmente informado, sem necessitar de recorrer a operações lógicas cognitivas, nem a juízos presuntivos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: