Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520498
Nº Convencional: JTRP00015786
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP199510109520498
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 474/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO .
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1544 N2 ART1550 ART1360 ART1362.
Sumário: I - Somente as servidões legais se podem constituir por decisão administrativa.
II - A servidão de vistas prevenida no artigo 1362 do Código Civil não é, em si mesma, uma servidão legal.
III - Tem sempre que existir, na servidão resultante de acto administrativo, uma definição legal de conteúdo, ainda que possa ser necessário um acto de definição da área abrangida.
Reclamações: