Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B152ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00033510
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MANDATO
EXTINÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199711130001522
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 498/95
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A dissolução da sociedade mandante não implica a extinção automática do mandato judicial.
II - Uma simples disposição legal que preveja genericamente um condicionalismo ou limitação nas construções ou edificações não basta nem para criar um "tipo" de limitação real do direito de propriedade e menos ainda para permitir seja a quem for que o crie ou possa criar, ressalvando qualquer situação criada designadamente por negócio jurídico de natureza obrigacional.