Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007522 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSOS ÂMBITO APENSAÇÃO DE PROCESSOS TRANSPORTE MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199302028950922 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4861/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART275. CMR ART4 ART17 N3 ART23 ART27. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1. DL 45/72 DE 1972/02/02 ART35. CCIV66 ART1156. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não tem de ordenar oficiosamente a apensação de acções que, não requerida pelas partes nem objecto de decisão, não pode fundamentar a invocação em recurso da nulidade consequente da falta de apensação. II - O transporte de mercadorias ao seu destino não se contém no âmbito das operações normais a cargo dos transitários, como resulta do artigo 1 do Decreto-Lei nº 43/83, de 25 de Janeiro, mas nada impede que eles se obriguem perante o dono da mercadoria a transportá-la, colocando-se na situação prevista no artigo 35 do Decreto nº 45/72, de 2 de Fevereiro, ou subcontratando o transporte. III - Subcontratando a transitária o transporte de mercadoria de outrem em nome próprio, à situação resultante cabe o regime do mandato sem representação, nomeadamente o preceituado no artigo 1181, nº 2 do Código Civil. IV - E, não provada a culpa da transitária na escolha da transportadora, só a esta o dono da mercadoria que contratou com aquela pode exigir responsabilidades pela perda da mercadoria durante o transporte. V - Não é suficiente para ilidir a presunção da culpa do transportador consagrada no artigo 18 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias por Estrada o facto de o acidente danoso das mercadorias ter sido causado por incêndio devido ao excesso de calor no eixo do semi-reboque transportador. | ||
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