Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084910ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00024441
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199405170849101
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 922/89
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tratando-se de matéria de facto dada como provada pela Relação, mesmo através de presunções judiciais, não pode a mesma ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.