Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110254
Nº Convencional: JTRP00000297
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
ARTICULADOS
MEIO PROCESSUAL
SIMULAçãO
Nº do Documento: RP199110109110254
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1047 N4 ART1049 N1 N2 ART1051.
Sumário: I. O art. 1047, n. 4, do Cod. de Proc. Civil estabelece apenas uma faculdade, não resultando da falta de resposta a contestação nenhuma consequencia, desde que na contestação não seja deduzida qualquer excepção.
II. A grande simplicidade do processo especial de posse judicial avulsa e a natureza precaria de decisão ai proferida (n. 1 do art. 1049 e art. 1051 do citado Codigo) impedem que nele se faça a indagação morosa e delicada da existencia ou não da simulação, averiguação que so podera ter lugar em acção propria e independente.
III. A oposição do requerido no processo da posse judicial avulsa so se pode traduzir na invocação de posse em nome proprio ou no uso e fruição da coisa por virtude de titulo legitimo.
Reclamações: