Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082152ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00015945
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CASO JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199206090821522
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 254
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de posse judicial avulsa, com uma instrução limitada e sumaria do processo, so pode haver defesa indirecta limitada a excepção da posse e a excepção de uso e fruição da coisa por titulo legitimo, não sendo licita a invocação de simulação de titulo, que envolveria larga indagação de prova e decisão definitiva sobre a questão, incompativel com o tipo de acção de que se trata, cuja decisão não forma caso julgado material mas simples caso julgado formal, como resulta do artigo 1051 do Codigo de Processo Civil.
II - Os reus demandados na acção são parte ilegitima para arguir a simulação do negocio constante do titulo em que não são partes, e bem assim para defender os direitos de terceiro possuidor de parte do predio objecto da acção.