Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151379
Nº Convencional: JTRP00031914
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ÁGUAS
Nº do Documento: RP200112030151379
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 C.
Sumário: São comuns as instalações gerais de água, mas logo que as suas derivações entram na fracção autónoma passam a ser propriedade exclusiva do respectivo condómino.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: