Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031914 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA ÁGUAS | ||
| Nº do Documento: | RP200112030151379 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 C. | ||
| Sumário: | São comuns as instalações gerais de água, mas logo que as suas derivações entram na fracção autónoma passam a ser propriedade exclusiva do respectivo condómino. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |