Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010537 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199412129430706 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART31. | ||
| Sumário: | I - Se uma entidade patronal tem conhecimento em 23 de Setembro de 1991 dos factos ilícitos praticados pelo trabalhador nessa data e deduz a respectiva nota de culpa em 19 de Novembro de 1991 e em 11 de Maio de 1992 introduz uma adenda a essa nota de culpa, motivada pela notificação da acusação em processo crime, caducado, não se mostra o respectivo procedimento disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||