Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030939 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511020042874 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 706/94 | ||
| Data: | 12/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem de entender-se como justa causa de despedimento de um trabalhador o facto de este, durante certo lapso de tempo, ter vindo a apoderar-se, com ânimo de apropriação, de fio de ouro pertencente à entidade patronal e por esta utilizado em aparelhagem relacionada com a sua actividade industrial, o qual vinha escondendo e transportando para o exterior, destruindo assim a confiança nele depositada pela mesma entidade, de modo a comprometer definitivamente a subsistência da relação laboral. II - A circunstância de, posteriormente à nota de culpa em que genericamente se descrevia tal conduta, lhe ter sido entregue uma "Adenda" com o relato de pormenores detalhados dessa mesma conduta e dos quais a entidade patronal só veio a ter conhecimento após a investigação levada a cabo pela Polícia Judiciária, mas constitui impedimento processual a que tal matéria pudesse ser tomada em consideração para determinação da sanção disciplinar adequada. | ||