Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004287ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00030939
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
Nº do Documento: SJ199511020042874
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 706/94
Data: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem de entender-se como justa causa de despedimento de um trabalhador o facto de este, durante certo lapso de tempo, ter vindo a apoderar-se, com ânimo de apropriação, de fio de ouro pertencente à entidade patronal e por esta utilizado em aparelhagem relacionada com a sua actividade industrial, o qual vinha escondendo e transportando para o exterior, destruindo assim a confiança nele depositada pela mesma entidade, de modo a comprometer definitivamente a subsistência da relação laboral.
II - A circunstância de, posteriormente à nota de culpa em que genericamente se descrevia tal conduta, lhe ter sido entregue uma "Adenda" com o relato de pormenores detalhados dessa mesma conduta e dos quais a entidade patronal só veio a ter conhecimento após a investigação levada a cabo pela Polícia Judiciária, mas constitui impedimento processual a que tal matéria pudesse ser tomada em consideração para determinação da sanção disciplinar adequada.