Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750243
Nº Convencional: JTRP00022198
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
LETRA
SACADO
ACEITE
GERENTE
ASSINATURA
AVAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199802029750243
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 582/95
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART25.
CSC86 ART260 N4.
CCIV66 ART220.
Sumário: I - Nos termos do artigo 25 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, a simples assinatura aposta na face anterior da letra só constitui aceite se puder ser atribuída ao sacado.
II - É nula como aceite a assinatura, no lugar respectivo, de quem não é sacado.
III - Sacada uma letra sobre uma sociedade e, sem mais, assinada por um seu representante com a sua assinatura pessoal, nem a sociedade nem aquele representante ficam obrigados pela letra, por falta de forma do aceite.
IV - A inobservância da norma que disciplina a forma externa que há-de revestir o acto de vinculação da sociedade constitui, sem margem para dúvida, vício de forma que determina a nulidade do aceite.
V - A nulidade do aceite por vício de forma repercute-se no aval dado ao aceitante.
Reclamações: