Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A780ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00034941
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: LETRA
ACEITE
ACEITANTE
SACADO
AVAL
SOCIEDADES COMERCIAIS
SÓCIO GERENTE
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199811050007801
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N481 ANO1998 PAG498
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 243/97
Data: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 7 ARTIGO 17 ARTIGO 25 ARTIGO 28 ARTIGO 31 ARTIGO 32.
CSC86 ARTIGO 260.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC86319 DE 1995/05/03 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC3/97 DE 1997/06/26 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PRO224/97 DE 1997/10/14 2SEC.
ACÓRDÃO STJ 459/97 DE 1997/10/07.
ACÓRDÃO STJ PROC192/98 DE 1998/03/17 1SEC.
Sumário : I - Para que um gerente vincule a sociedade é indispensável a sua assinatura pessoal e a menção da qualidade de gerente, estando abolida, a partir do Cód. das Soc. Com., a forma de assinatura "com a firma social".
II - O aceite é um negócio pelo qual o sacado toma a posição de principal obrigado, pelo que, para o ser, tem de haver, além da identidade formal, a efectiva entre o sacado indicado no saque e quem aceita a letra.
III - A nulidade, por vício de forma, do aceite prestado por outrem que não o sacado, reflecte-se no aval que tenha sido prestado ao "aceitante" gerando necessariamente a sua nulidade.
IV - A doutrina fixada no Assento de 1 de Fevereiro de 1996 não tem hoje a aplicação no domínio das relações imediatas.
V - Porque celebrado em desrespeito da forma legal exigida não importa apurar qual a real intenção da pessoa que assim assinou como sacado.
Decisão Texto Integral: