Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931293
Nº Convencional: JTRP00027240
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: RP199911119931293
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/99
Data Dec. Recorrida: 02/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.
Sumário: I - Uma agressão a murro e pontapé, negada pelo réu, de que resultou para a autora ferimentos e hematomas no corpo, pela sua gravidade, comprometeu de forma irremediável, a possibilidade de vida em comum, justificando-se o divórcio dos cônjuges.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: