Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006070 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | AVAL FIANÇA GARANTIA REAL BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA JUROS PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205059150735 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 371/84-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART639 ART643 ART307 ART310 C ART311 N1 2. LULL ART32 ART47. CPC67 ART472 N1. CPC39 ART276. CPC876 ART7 PARÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG214. | ||
| Sumário: | I - Garantias pessoais um e outra, não pode, no entanto, confundir-se o aval com a fiança, uma vez que, como dos dos artigos 32, II e III, e 47, I e II, Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças se vê, a responsabilidade do avalista é materialmente autónoma em relação à do avalizado, sendo-lhe inaplicável o benefício da excussão prévia de que goza o fiador, nos termos dos artigos 638 e 639 do Código Civil. II - Consoante o artigo 311, nº 2, do Código Civil, os juros que se venceram posteriormente à sentença condenatória permanecem sujeitos ao prazo de prescrição de cinco anos previsto na alínea d) do seu artigo 310. | ||
| Reclamações: | |||