Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083229ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00018793
Relator: ROGER LOPES
Descritores: LIVRANÇA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
SOLIDARIEDADE
FIANÇA
AUTONOMIA
LITERALIDADE
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
TÍTULO DE CRÉDITO
ABSTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303310832292
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 735
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O aval é uma garantia especial de obrigações cartulares, não é uma fiança.
II - A dívida do avalista tem as características próprias dos títulos de crédito; autonomia, literalidade, abstracção e solidariedade.
III - O avalista pode ser obrigado a pagar a dívida contida no título, independentemente de excussão de bens dos outros obrigados ou de terceiro que tenha constituído garantia real.