Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230451
Nº Convencional: JTRP00030558
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200206060230451
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 190-A/00
Data Dec. Recorrida: 07/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART812.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG102.
Sumário: Nos embargos de executado, cabe ao embargante o ónus de alegar e provar a inexistência de "causa debendi" ou do direito do exequente ou factos que, em processo normal, constituiriam matéria de excepção (factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: