Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150560
Nº Convencional: JTRP00002410
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIARIO
REQUISITOS
FORMA
Nº do Documento: RP199111119150560
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2.
Sumário: I - Não deve ser concedido apoio judiciario a quem alega simples falta de liquidez, não articulando factos concretos sobre a insuficiencia economica.
II - O pedido de apoio judiciario, formulado em embargos de executado, deve ser processado nesses embargos e não na execução.
Reclamações: