Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018927 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO EMBARGOS DE EXECUTADO TRÂNSITO EM JULGADO AGRAVO ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200840722 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 560/91 | ||
| Data: | 11/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo terminado o recurso de agravo na 1. instância (portanto, o seu julgamento na Relação) relativamente ao pedido de apoio judiciário junto aos embargos do executado e não sendo admitidos os agravos na 2. instância interpostos, o pedido de apoio judiciário não tem sentido no recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça. II - A concessão de apoio judiciário refere-se sempre a uma causa na sua universalidade, e não a um incidente apenso ou fase processual. Daí que o seu lugar próprio seja nos autos principais, com efeito no seu todo, ainda que possa ser pedido numa fase avançada destes - artigos 17, n. 2 e 22, n. 1 do Decreto Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro. | ||