Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011918 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACTIVIDADE BANCÁRIA ACTIVIDADE COMERCIAL DEVEDOR RESPONSABILIDADE CIVIL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199406069331380 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART474. | ||
| Sumário: | Não tendo ficado provada a existência de um contrato de conta-corrente entre o cliente e a entidade bancária, mas tendo-se provado existir um débito por parte do primeiro correspondente à importância que é pedida pelo Banco e que resulta de operações diversas de crédito, como o pagamento de cheques, liquidação de letras e despesas de descontos, face a impossibilidade de caracterizar conceitualmente o conjunto de contratos ( mútuo, desconto, etc.... ) invocados como fundamento da acção, ao juiz resta servir-se do princípio do enriquecimento sem causa para a condenação daquele. | ||
| Reclamações: | |||