Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331380
Nº Convencional: JTRP00011918
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACTIVIDADE BANCÁRIA
ACTIVIDADE COMERCIAL
DEVEDOR
RESPONSABILIDADE CIVIL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199406069331380
Data do Acordão: 06/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART474.
Sumário: Não tendo ficado provada a existência de um contrato de conta-corrente entre o cliente e a entidade bancária, mas tendo-se provado existir um débito por parte do primeiro correspondente à importância que é pedida pelo Banco e que resulta de operações diversas de crédito, como o pagamento de cheques, liquidação de letras e despesas de descontos, face a impossibilidade de caracterizar conceitualmente o conjunto de contratos
( mútuo, desconto, etc.... ) invocados como fundamento da acção, ao juiz resta servir-se do princípio do enriquecimento sem causa para a condenação daquele.
Reclamações: